JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933

Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As repartições competentes poderão apurar em qualquer tempo a veracidade das declarações que lhes fôrem apresentadas, solicitando aos Registros Publicos os esclarecimentos que se tornarem precisos.

Art. 15 do Decreto 22.414 /1933