Artigo 13, Parágrafo paragrafounico do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nas respartições acima indicadas haverá os livros necessarios á transcrição das declarações de familia e suas alterações, serviço esse que deve ser conservado rigorosamente em dia, sob pena de responsabilidade dos funcionarios encarregados e dos chefes respectivos.
§ paragrafounico
Feita a transcrição de que trata o presente artigo, serão arquivadas as declarações por ordem alfabética.