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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA DIADEMA, situado no Município de Terezina de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Diadema, com área de 2.904,00ha (dois mil novecentos e quatro hectares), situado no Município de Terezina de Goiás, objeto da Matrícula nº R-9-590, fl. 251, do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante, Estado de Goiás.