Artigo 2º do Decreto nº 2.241 de 2 de Junho de 1997
Promulga o Acordo sobre cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.