Artigo 1º do Decreto nº 2.241 de 2 de Junho de 1997
Promulga o Acordo sobre cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.