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Artigo 2º do Decreto nº 2.240 de 28 de Maio de 1997

Dispõe sobre aexecução doAcordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes doMERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.240 /1997