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Artigo 1º do Decreto nº 2.240 de 28 de Maio de 1997

Dispõe sobre aexecução doAcordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes doMERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

O Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.240 /1997