Artigo 1º do Decreto nº 2.240 de 28 de Maio de 1997
Dispõe sobre aexecução doAcordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes doMERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.