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Artigo 1º do Decreto nº 224 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Lourenço, creada no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 224 /1890