Artigo 1º do Decreto nº 224 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Lourenço, creada no Estado do Rio Grande do Sul.