Artigo 4º do Decreto de 25 de Abril de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Kágados (DATA CAMPO LARGO), situado no Município de Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.