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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Kágados (DATA CAMPO LARGO), situado no Município de Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Kágados (Data Campo Largo), com área de 524,1720/ha (quinhentos e vinte e quatro hectares, dezessete ares e vinte centiares), situado no Município de Porto, objeto do Registro nº R-1-16, fls. 16, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1994