JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.230 de 21 de Maio de 1997

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 17 de fevereiro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.230 /1997