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Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto de 19 de janeiro de 1993 , que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

Art. 4º do Decreto /1994