Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.