Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 1994
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.