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Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 2º

A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.