Artigo 1º, Inciso III, Alínea b do Decreto de 19 de Abril de 1994
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:
I
do Ministério das Relações Exteriores:
a
titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (coordenador);
b
alterno: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;
II
do Ministério da Fazenda:
a
titulares: Secretário Especial de Política Econômica; Secretário da Receita Federal;
b
alternos: Secretário-Adjunto de Política Econômica; Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
III
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a
titulares: Secretário de Comércio Exterior; Secretário de Política Industrial;
b
alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; Secretário-Adjunto de Política Industrial;
IV
do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:
a
titular: Secretário de Política Agrícola;
b
alterno: Secretário de Política Agrícola, substituto;
V
do Banco Central do Brasil:
a
titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b
alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.