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Artigo 1º, Inciso III, Alínea a do Decreto de 19 de Abril de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 1º

A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:

I

do Ministério das Relações Exteriores:

a

titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (coordenador);

b

alterno: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;

II

do Ministério da Fazenda:

a

titulares: Secretário Especial de Política Econômica; Secretário da Receita Federal;

b

alternos: Secretário-Adjunto de Política Econômica; Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;

III

do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a

titulares: Secretário de Comércio Exterior; Secretário de Política Industrial;

b

alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; Secretário-Adjunto de Política Industrial;

IV

do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:

a

titular: Secretário de Política Agrícola;

b

alterno: Secretário de Política Agrícola, substituto;

V

do Banco Central do Brasil:

a

titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

b

alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 1º, III, a do Decreto /1994