Artigo 3º do Decreto nº 2.226 de 19 de Maio de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos públicos de em prestar, em caráter prioritário, todo auxilio solicitado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para a realização dos trabalhos de supressão populacional da mosca Bactrocera carambolae da referida região.