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Artigo 3º do Decreto nº 2.226 de 19 de Maio de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 3º

Os órgãos públicos de em prestar, em caráter prioritário, todo auxilio solicitado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para a realização dos trabalhos de supressão populacional da mosca Bactrocera carambolae da referida região.

Art. 3º do Decreto 2.226 /1997