Artigo 1º do Decreto nº 2.226 de 19 de Maio de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação do território nacional da praga denominada Bactrocera carambolae (mosca da carambola), detectada naquela localidade.