JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.224 de 2 de Maio de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.224 /1997