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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.224 de 2 de Maio de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alocados, em caráter transitório, até 30 de novembro de 1997, ao Grupo Técnico de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, trinta DAS 102.2 e nove DAS 102.1. (Vide Decreto nº 2.408, de 1997) (Vide Decreto nº 2.604, de 1998) (Vide Decreto nº 2.849, de 1998) (Vide Decreto nº 2.849, de 1998) (Vide Decreto nº 3.072, de 1999

§ 1º

Os cargos em comissão objeto do caput deste artigo não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao art. 2º deste Decreto, ou, se for o caso, apostilados, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992 .

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto desta alocação retornarão à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º, §1º do Decreto 2.224 /1997