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Artigo 29 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932

Reforma as disposições do decreto legislativo n. 1.637. de 5 de janeiro de 1907, na parte referente ás sociedades cooperativas.

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Art. 29

As cooperativas de abastecimento são fundadas para, de acôrdo com as cooperativas de produção, de vendas em comum e outras, fornecer ás cooperativas de consumo e prover, ou fundar, os pequenos mercados e feiras livres.

Art. 29 do Decreto 22.239 /1932