Artigo 29 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932
Reforma as disposições do decreto legislativo n. 1.637. de 5 de janeiro de 1907, na parte referente ás sociedades cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As cooperativas de abastecimento são fundadas para, de acôrdo com as cooperativas de produção, de vendas em comum e outras, fornecer ás cooperativas de consumo e prover, ou fundar, os pequenos mercados e feiras livres.