Artigo 48 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 48
As Forças Armadas e Auxiliares, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal promoverão imediata normatização interna, visando ao efetivo cumprimento do disposto na Lei nº 9.437, de 1997, e neste Decreto .