Artigo 40 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Ministro de Estado da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar e conceder porte federal de arma, bem como estabelecerá a sua eficácia temporal.