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Artigo 36 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".

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Art. 36

As armas pertencentes aos militares das Forças Armadas e Auxiliares, constantes de seus registros próprios, serão cadastradas no Ministério do Exército.

Art. 36 do Decreto 2.222 /1997