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Artigo 35 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".

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Art. 35

A Secretaria da Receita Federal fornecerá à Polícia Federal, intermédio do SISCOMEX, as informações relativas às importações de que trata o artigo anterior e que devam constar do cadastro de armas do SINARM.

Art. 35 do Decreto 2.222 /1997