Artigo 34 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 34
As empresas importadoras de armas de fogo, ao preencherem a Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, deverão informar as característica específicas das armas importadas, ficando o desembaraço aduaneiro sujeito a satisfação deste requisito.