Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 25
São obrigações do portador de autorização de porte de arma de fogo:
I
informar ao órgão expedidor da respectiva autorização sua mudança de domicílio;
II
comunicar imediatamente o extravio, furto ou roubo, bem como a recuperação da :arma, assim como do porte, à Delegacia de Polícia mais próxima ao local do fato e, posteriormente, ao órgão expedidor da autorização;
III
conduzir a respectiva licença ao portar a arma a que a mesma se refere.