Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da Unidade da Federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre os Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios, devendo ser comunicado aos órgãos regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal sediados nos Estados onde os portes terão validade.