Artigo 18 do Decreto nº 2.222 de 8 de Maio de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 18
O porte de arma apreendido será encaminhado à autoridade que o concedeu ,com relato circunstanciado dos fatos, a qual poderá determinar a cassação e comunicação ao SINARM.