Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, em Curitiba (PR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, mantida pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.