JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, em Curitiba (PR).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, mantida pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1994