Decreto de 6 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, em Curitiba (PR).
Decreto de 6 de Abril de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007227/86-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, mantida pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1994