Decreto 222 de 25 de Setembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 16 de novembro de 1987; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu artigo XIII, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991
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