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Artigo 7º do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 7º

A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF é ( Lei nº 8.894/94, art. 1º, parágrafo único , e Lei nº 5.172/66, art. 64, inciso I ):

Art. 7º do Decreto 2.219 /1997