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Artigo 55, Inciso I do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 55

Ficam revogados, a partir da vigência deste Decreto:

I

o Regulamento do IOF baixado pela Resolução nº 1.301, de 6 de abril de 1987, do Conselho Monetário Nacional ;

II

os Decretos nºs:

a

329, de 1º de novembro de 1991 ;

b

1.031, de 29 de dezembro de 1993 ;

c

1.157, de 21 de junho de 1994 ; 1.259, de 29 de setembro de 1994 ; e 1.270, de 11 de outubro de 1994 ;

d

1.764, de 26 de dezembro de 1995 ;

e

1.814 e 1.815, ambos de 8 de fevereiro de 1996 ; 1.829, de 4 de março de 1996 ; 1.893, de 3 de maio de 1996 ; e 2.011, de 24 de setembro de 1996 ;

f

2.141, de 3 de fevereiro de 1997 .

Art. 55, I do Decreto 2.219 /1997