Artigo 54 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete à Secretaria da Receita Federal editar os atos necessários à execução do disposto neste Regulamento.