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Artigo 54 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 54

Compete à Secretaria da Receita Federal editar os atos necessários à execução do disposto neste Regulamento.

Art. 54 do Decreto 2.219 /1997