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Artigo 4º do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 4º

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito ( Decreto-Lei nº 1.783/80, art. 2º , e Lei nº 8.894/94, art. 3º, inciso I ). Dos Responsáveis

Art. 4º do Decreto 2.219 /1997