Artigo 4º do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito ( Decreto-Lei nº 1.783/80, art. 2º , e Lei nº 8.894/94, art. 3º, inciso I ). Dos Responsáveis