Artigo 34 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A alíquota do IOF é de um por cento sobre o preço de aquisição ( Lei nº 7.766/89, art. 4º, parágrafo único ).