Artigo 32 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Contribuintes do IOF são as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que efetuar a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial ( Lei nº 7.766/89, art. 10 ).