Artigo 21 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A base de cálculo do IOF é o valor dos prêmios pagos ( Decreto-Lei nº 1.783/80, art. 1º, incisos II e III ). Da alíquota