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Artigo 21 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 21

A base de cálculo do IOF é o valor dos prêmios pagos ( Decreto-Lei nº 1.783/80, art. 1º, incisos II e III ). Da alíquota

Art. 21 do Decreto 2.219 /1997