Decreto nº 22.186 de 27 de Novembro de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suíça.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suiça.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra S. de Souza Leão Gracie.