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Decreto nº 22.186 de 27 de Novembro de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suíça.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suiça.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra S. de Souza Leão Gracie.