Decreto nº 2.214 de 27 de dezembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"
O Presidente da República: Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.