Artigo 31 do Decreto nº 22.132 de 25 de Novembro de 1932
Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.
Art. 31
Revogam-se as disposições em contrario.
Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.
Revogam-se as disposições em contrario.