Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto nº 22.132 de 25 de Novembro de 1932

Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Terminada a instancia da Junta, seu Presidente remeterá in-continenti os processos findos ao funcionario incumbido de receber as reclamações. III DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES