JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 22.132 de 25 de Novembro de 1932

Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os menores puberes e as mulheres casadas poderão pleitear sem a, assistencia de seus pais ou maridos.

Art. 11 do Decreto 22.132 /1932