Artigo 11 do Decreto nº 22.132 de 25 de Novembro de 1932
Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os menores puberes e as mulheres casadas poderão pleitear sem a, assistencia de seus pais ou maridos.