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    3. Decreto de 23 de Março de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 23 de Março de 1994

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que em 9 de junho de 1993, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em seu XXIII Período Ordinário de Sessões, realizado em Manágua, aprovou a Resolução AG/REG. 1204 (XXIII-0/93), pela qual aceitou o oferecimento do Governo Brasileiro para que se realize em Belém do Pará, em junho de 1994, o seu XXIV Período Ordinário de Sessões, DECRETA:

    Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica designada a cidade de Belém, capital do Estado do Pará, sede do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, a se realizar no Brasil, no mês de junho de 1994.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994