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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores exercerá as atividades de contabilidade analítica junto à Coordenadoria de Administração e promoverá o levantamento da tomada de contas dos responsáveis pelos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial.

Parágrafo único

O pronunciamento de que trata o art. 82 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 196 7, concernente à tomada de contas referida neste artigo, caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.