Artigo 6º do Decreto de 23 de Março de 1994
Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores exercerá as atividades de contabilidade analítica junto à Coordenadoria de Administração e promoverá o levantamento da tomada de contas dos responsáveis pelos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial.
Parágrafo único
O pronunciamento de que trata o art. 82 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 196 7, concernente à tomada de contas referida neste artigo, caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.