JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.210 de 24 de dezembro de 1937

Aprova o projeto e orçamento para a construção de oito carros-motores destinados ao transporte de passageiros, nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para conclusão da construção de que se trata, fica marcado o prazo de 12 meses a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 2º do Decreto 2.210 /1937