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Artigo 1º do Decreto nº 2.210 de 24 de dezembro de 1937

Aprova o projeto e orçamento para a construção de oito carros-motores destinados ao transporte de passageiros, nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 764:829$300 (setecentos e sessenta e quatro contos oitocentos e vinte e nove mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria, de Estado da Viação e Obras Públicas para a construção de oito carros-motores (3 do tipo especificado no desenho E-240 e 5 no H-l9), destinados ao transporte de passageiros nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Depois de apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas peta Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rede, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.

Art. 1º do Decreto 2.210 /1937