Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho compete, na forma da legislação em vigor, a coordenação setorial no que diz respeito à segurança e à saúde do trabalhador, cabendo-lhe, em especial:
I
estabelecer normas e instruções para os trabalhadores da área nuclear considerando os aspectos de radioproteção;
II
supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas, diretrizes e instruções referidas no inciso anterior; e
III
solicitar aos órgãos federais, localizados nos Estados, a colaboração e o apoio que julgar necessários.